Ao abrigo da recente legislação da União Europeia, existe a possibilidade de recorrer à resolução alternativa de litígios para resolver os litígios contratuais entre um consumidor e um comerciante estabelecido na UE.
Neste contexto, facultamos toda a informação necessária para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial e imparcial, denominada “entidade de resolução alternativa de litígios”, que o auxiliará na resolução do litígio em questão.
O que é a resolução alternativa de litígios?
A resolução alternativa de litígios proporciona aos consumidores a oportunidade de recorrer a entidades oficiais para auxiliá-los na resolução ou orientação de conflitos, antes de serem consideradas as opções judiciais.
A resolução alternativa de litígios é, em regra, menos dispendiosa, menos formal e mais célere do que a via judicial.
Sendo que a maioria destes organismos intervém de forma gratuita ou com custos reduzidos em comparação com as vias judiciais.
Na maioria dos casos, chegam a um resultado no prazo de 90 dias.
O procedimento envolve a intervenção de um terceiro que atua como intermediário entre o consumidor e o comerciante visado na reclamação.
Este intermediário é especializado e imparcial, sendo que pode sugerir soluções ou impor decisões, na tarefa de mediar o conflito existente entre o comerciante e o consumidor, conciliando as partes ao encontro de uma solução amigável.
Nos casos em que esse acordo não seja alcançado, as partes podem ainda recorrer ao tribunal arbitral, através de um processo mais rápido e simplificado.
Deverá ter em consideração que a sentença proveniente do tribunal arbitral tem carácter obrigatório, sendo esta equiparada a uma decisão de um tribunal de 1.ª instância.
O que é a rede de arbitragem de consumo?
A rede de arbitragem de consumo é composta por organismos extrajudiciais neutros como conciliadores, mediadores, árbitros, provedores e comissões de resolução de litígios encontrando-se obrigados a satisfazer critérios de qualidade rigorosos estabelecidos pela EU, garantindo que o litígio será tratado de forma eficaz, equitativa, independente e transparente.
Têm por objetivo assegurar a coordenação, a utilização de sistemas comuns e a harmonização dos procedimentos seguidos nas atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo, pelos centros de arbitragem de conflitos de consumo que agrega. Compete ainda à rede de arbitragem de consumo promover o funcionamento integrado dos centros de arbitragem de conflitos de consumo.
Plataforma de Resolução de Litígios em Linha:
A União Europeia disponibilizou uma plataforma destinada a auxiliar os consumidores na apresentação de reclamações relacionadas a qualquer litígio em que estejam envolvidos.
Se, porventura, ficou insatisfeito com a aquisição de um produto ou serviço, ou se não encontrou uma solução satisfatória por meio das nossas propostas, convidamo-lo a aceder a esta plataforma oficial de forma a expor a sua reclamação:
https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT
Outros meios de resolução de litígio de consumo:
Para além da plataforma disponibilizada pela União Europeia o consumidor pode ainda recorrer às seguintes entidades nacionais de resolução alternativa de litígios de consumo:
- CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
- CACCVA – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
- CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (Tribunal Arbitral de Consumo)
- CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo de Algarve
- CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
- CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo:
No caso de necessitar da intervenção do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo para a resolução de determinado litígio, por favor consulte:
- CNIACC – Telefone: 253 619 107
- E-mail: geral@cniacc.pt
- Site: https://www.cniacc.pt/
- Morada: Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga
Legislação relevante:
- Lei dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo – Lei nº 144, de 8 de setembro de 2015
- Lei dos julgados de paz – Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
- Lei da mediação – Lei n.º 29/2013, de 19 de abril
- Lei da arbitragem– Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro
- Criação de centros de arbitragem institucionalizada– Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro